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Como a conta é feita

Toda regra aqui vem da lei, e a lei está citada.

Última atualização: 29/07/2026

1. O limite é sobre receita bruta

O teto de R$ 81.000,00 por ano-calendário incide sobre tudo que entrou — sem descontar custo de mercadoria, comissão de aplicativo, taxa de maquininha ou imposto. Quem soma só o que sobrou no fim do mês chega ao fim do ano achando que está longe do teto quando já passou.

Base legal: LC 123/2006, art. 18-A, §1º e §2º.

2. Ano de abertura tem limite proporcional

Quem começou a atividade no próprio ano não tem o limite cheio. A conta é R$ 6.750,00 por mês de atividade — quem abriu em setembro tem quatro meses, ou seja R$ 27.000,00.

Fração de mês conta como mês inteiro. Abrir no dia 28 de setembro vale o mesmo que abrir no dia 1º. Arredondar para baixo daria um limite menor que o legal e faria esta calculadora anunciar estouro que não existe.

3. As duas faixas de estouro, e por que a diferença importa

Até 20% acima do limite: você segue MEI até 31 de dezembro e o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Há tributo sobre o excedente no acerto da declaração anual, mas não há cobrança retroativa sobre o ano inteiro.

Acima de 20%: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano — ou à data de abertura, se o excesso aconteceu no ano em que você abriu. Para efeito de imposto você deixa de ser MEI desde aquela data, e todo o faturamento do período é recalculado pelo Simples Nacional, com juros e multa de mora.

É por isso que o app mostra a data, e não só um aviso genérico: a diferença entre as duas faixas é a diferença entre pagar sobre o excedente e pagar sobre o ano todo.

4. O DAS não é copiado de tabela, é calculado

O DAS mensal é a contribuição previdenciária — 5% do salário mínimo vigente para o MEI comum, 12% para o MEI Caminhoneiro — somada ao tributo fixo da atividade (R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria, R$ 5,00 de ISS para serviços).

Derivamos do salário mínimo em vez de guardar uma tabela porque tabela envelhece em silêncio: medindo as fontes secundárias em julho de 2026, metade publicava os valores do ano anterior rotulados como atuais.

5. O que este site não faz

  • Não consulta o seu DAS nem os seus débitos. Isso exige login com código de acesso ou certificado digital no PGMEI e no e-CAC, e não existe em API pública. Nenhuma calculadora honesta consegue mostrar isso sem os seus dados de acesso — e nós não pedimos os seus dados de acesso.
  • Não emite guia nem declaração.
  • Não substitui contador. Se você caiu na faixa acima de 20%, o valor a recolher depende do seu anexo do Simples e de como o faturamento se distribuiu nos meses. Isso não se resolve por calculadora.