Você passou do limite do MEI?
Informe quanto já faturou em 2026 e veja se está dentro do teto, quanto ainda cabe e — se passou — em que data o desenquadramento passa a valer.
Receita bruta: tudo que entrou, sem descontar custo, comissão de aplicativo ou taxa de maquininha.
Define só o tributo fixo do DAS. Não muda o limite.
Não lembra quando abriu? Consulte pelo CNPJ
As obrigações que continuam valendo
DAS mensal
Todo dia 20 do mês seguinte
Caindo em fim de semana ou feriado, vence no dia útil seguinte. Atraso gera multa e juros, e meses em aberto interrompem a contagem para benefícios do INSS.
Resolução CGSN 140/2018, art. 38, §1º
DASN-SIMEI (declaração anual)
Até 31 de maio
Declara a receita bruta do ano anterior. É obrigatória mesmo com faturamento zero, e mesmo se o CNPJ foi baixado durante o ano.
Resolução CGSN 140/2018, art. 109
Relatório mensal de receitas
Até o dia 20 do mês seguinte
Guardado com as notas, não enviado a ninguém. É o que sustenta a receita declarada na DASN se houver fiscalização.
Resolução CGSN 140/2018, art. 106
Perguntas frequentes
- O limite é sobre o lucro ou sobre o que entrou?
- Sobre a receita bruta — tudo que entrou no ano, sem descontar custo de mercadoria, comissão de aplicativo, taxa de maquininha ou imposto. É o erro mais comum: quem só conta o que sobrou acha que está longe do teto quando já passou.
- Abri o MEI no meio do ano. Meu limite é o mesmo?
- Não, e essa é a pegadinha que mais desenquadra gente. O limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade. Quem abriu em setembro tem R$ 27.000,00, não R$ 81.000,00. E a lei conta fração de mês como mês inteiro: abrir dia 28 de setembro vale o mesmo que abrir dia 1º.
- Passei do limite. Vou ser cobrado desde janeiro?
- Depende de quanto passou, e a diferença é grande. Até 20% acima, você segue MEI até 31 de dezembro e o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano — ou à data de abertura, se o excesso foi no ano em que você abriu —, e aí o faturamento inteiro é recalculado pelo Simples Nacional, com juros e multa.
- O que este site não faz
- Não consulta o seu DAS, não diz se você tem guia em aberto e não emite nada. Essas informações exigem login com código de acesso ou certificado digital no PGMEI e no e-CAC, e não existem em API pública. Aqui a conta é feita com o que você informa.
- De onde vêm os valores?
- Da lei, não de uma tabela copiada. O DAS sai de 5% do salário mínimo vigente mais o tributo fixo da atividade, e por isso não envelhece junto com o resto da internet: em julho de 2026 metade dos sites ainda publicava os valores de 2025 rotulados como atuais. Cada número na tela traz a base legal.
- MEI Caminhoneiro é diferente?
- Sim, em duas coisas. O limite é R$ 251.600,00 em vez de R$ 81.000,00, e a contribuição previdenciária é 12% do salário mínimo, não 5%. Selecione a categoria certa acima.
Regras e valores conferidos em 29/07/2026, para o ano-calendário de 2026. Isto é informação, não consultoria contábil.