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Limite do MEI

Você passou do limite do MEI?

Informe quanto já faturou em 2026 e veja se está dentro do teto, quanto ainda cabe e — se passou — em que data o desenquadramento passa a valer.

Receita bruta: tudo que entrou, sem descontar custo, comissão de aplicativo ou taxa de maquininha.

Categoria

Define só o tributo fixo do DAS. Não muda o limite.

Não lembra quando abriu? Consulte pelo CNPJ

As obrigações que continuam valendo

Perguntas frequentes

O limite é sobre o lucro ou sobre o que entrou?
Sobre a receita bruta — tudo que entrou no ano, sem descontar custo de mercadoria, comissão de aplicativo, taxa de maquininha ou imposto. É o erro mais comum: quem só conta o que sobrou acha que está longe do teto quando já passou.
Abri o MEI no meio do ano. Meu limite é o mesmo?
Não, e essa é a pegadinha que mais desenquadra gente. O limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade. Quem abriu em setembro tem R$ 27.000,00, não R$ 81.000,00. E a lei conta fração de mês como mês inteiro: abrir dia 28 de setembro vale o mesmo que abrir dia 1º.
Passei do limite. Vou ser cobrado desde janeiro?
Depende de quanto passou, e a diferença é grande. Até 20% acima, você segue MEI até 31 de dezembro e o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano — ou à data de abertura, se o excesso foi no ano em que você abriu —, e aí o faturamento inteiro é recalculado pelo Simples Nacional, com juros e multa.
O que este site não faz
Não consulta o seu DAS, não diz se você tem guia em aberto e não emite nada. Essas informações exigem login com código de acesso ou certificado digital no PGMEI e no e-CAC, e não existem em API pública. Aqui a conta é feita com o que você informa.
De onde vêm os valores?
Da lei, não de uma tabela copiada. O DAS sai de 5% do salário mínimo vigente mais o tributo fixo da atividade, e por isso não envelhece junto com o resto da internet: em julho de 2026 metade dos sites ainda publicava os valores de 2025 rotulados como atuais. Cada número na tela traz a base legal.
MEI Caminhoneiro é diferente?
Sim, em duas coisas. O limite é R$ 251.600,00 em vez de R$ 81.000,00, e a contribuição previdenciária é 12% do salário mínimo, não 5%. Selecione a categoria certa acima.

Regras e valores conferidos em 29/07/2026, para o ano-calendário de 2026. Isto é informação, não consultoria contábil.